Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo 19.º "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão". Art. 5º,IV da CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.